A prevenção é um conjunto de posturas e iniciativas pessoais adotadas pelo cidadão objetivando não ser vitimas de um crime. A segurança preventiva pode ser exercida por qualquer cidadão, o Art; 144 da CF ( Constituição Federal ), diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsábilidade de todos, inclusive dos Municipios, garante a participação individual ou coletiva das pessoas no processo de prevenção.